Factos 3

 

III

 

Quanto ao processo de divórcio por mútuo consentimento, que deveria ser pacífico, devo também referir algumas ilegalidades, estando o referido processo a cargo do mesmo Juiz instrutor.

Quando em fim de Agosto de 2008 teve lugar a primeira e única audiência, apenas se falou na partilha de bens, que deveria ser fácil, já que eu cedi (mais do que devia) acordando que a casa de Cabinda seria vendida e o produto da venda repartido em 4, que beneficiaria os meus dois filhos em Cabinda, ignorando os três que estão em Portugal. De igual modo ficou sentenciado que a senhora deveria entregar uma procuração dentro de 45 dias a contar dessa data, de modo a enviar a Portugal para que se vendesse o imóvel hipotecado e evitasse problemas judiciais por incumprimentos bancários. A senhora não o fez premeditadamente e o Tribunal de Cabinda após denúncia por minha parte, condescendentemente ignorou, sem que se manifeste até hoje e apesar de ter recebido toda a informação em tempo útil. (Artº 286º).

Na necessidade de remeter ao advogado em Lisboa, documento de decisão da audiência de divórcio, requeri o mesmo ao escrivão do 3º Cartório (Sr. Carlos Francisco), que o negou numa clara violação ao Código Civil (Artº 174º).

Resultado: O Banco processou as partes, tendo já o Tribunal emitido sentença, o que significa que deverei perder os valores, por mim investidos (mais de $ 100,000.00 USD) para além de outras despesas de condomínio, judiciais, advogado, etc. (Reclamação anexa ao processo).

Este processo que deveria concluir-se em 3 meses, aguarda já há 18 meses a sua conclusão sem horizontes à vista.

A actual situação, vem na sequência de uma reclamação - queixa, apresentada na Procuradoria em 8 de Janeiro último (por escrito) tendo-o já feito verbalmente ao Sr. Procurador-adjunto, em início de Dezembro último.

Nesta reclamação pretendia essencialmente vincar 3 aspectos, a saber:

1.     A forma violenta (fisicamente) e em minha opinião ilegal, como me foram retiradas as crianças;

2.     A reclusão e proibição no convívio mútuo, onde não encontro qualquer legalidade;

3.     Desumanidade pela sujeição por parte das crianças a essa mesma reclusão e ausência do pai, que trará, inevitavelmente, reflexos no futuro das mesmas, já seriamente violentadas por tudo o que viveram ao longo de mais de um ano.

Nova reclamação feita a 5 de Fevereiro ao Ministério Público, não obteve qualquer resposta ou actuação do mesmo. Como constante nessa reclamação, confirmou-se a ausência à escola, por razões de que o mesmo Ministério Público deve apurar e ser responsabilizado.

Em conclusão, apenas dizer que passado vários meses sobre essa reclamação e dois meses sobre as reclamações apresentadas ao Supremo e PGR e 3 meses de desconhecimento do estado das crianças, não obtive ainda qualquer resposta, resultado ou informação oficial.

No dia 12 de Fevereiro fui à escola na intenção de ver as crianças no intervalo. Consegui ver a minha filha, que se agarrou a mim a chorar e aterrorizada. A mãe dissera-lhe que não podia ver-me sob pena de violência física, para além das ameaças de que poderia fazer mal ao pai. Arrepiante ver o estado em que se encontrava aquela criança num trauma absoluto por toda esta situação – foi a última vez.

Após tentativa de ver as crianças no dia 13 de Fevereiro, fui impedido, pela Direcção da escola de os ver na mais plena cumplicidade, a pretexto de uma ordem do Tribunal, para que seja impedido de o fazer. Segundo a Directora, a senhora exigiu a proibição, pois o pai não poderia ver mais as crianças “porque o tribunal não deixa”. Pedi que o fizesse por escrito, o que a senhora recusou. A tese da conspiração não pode ser mais evidente e duas questões se me colocam:

1.       Ou o Tribunal é colaborante nestas questões, que não podiam ser mais ilegais e tendenciosas;

2.      Ou o Tribunal está a ser usado para os intentos desta família, embora não possa ficar isento de responsabilidades, porque tendo conhecimento dos factos, o permite.

As sucessivas reclamações de 8 de Janeiro e 5 de Março, e também já enviadas à Procuradoria-geral da República em Luanda, não tiveram ainda qualquer efeito, tendo sido agravado pela atitude da mãe, de retirar as crianças da escola, o que significa a perda do ano escolar.

Continuo a ver os primos a brincar no quintal e até no passeio junto da residência, mas nem eu nem ninguém consegue ver os meus filhos ao longo do dia.

 

3 de Dezembro de 2008

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