Factos 2

 II

Uma tarde e por medo de agressão física em casa da mãe, os meus filhos fugiram de casa, o que me levou a pedir ajuda ao Digníssimo Procurador – Dr. Nito, que compreensivamente, autorizou o alojamento em minha casa nesse dia, para os poder levar a Tribunal no dia seguinte, já que o Meritíssimo Juiz não estava disponível (não quis) para a situação. Tinha de o fazer por receio de represálias, caso os levasse sem conhecimento judicial.

No dia seguinte, para minha surpresa e estupefacção dos presentes: Sr. Procurador Provincial, Procurador Militar do Zaire e Procurador Militar Adjunto, na recepção da Procuradoria, veio de novo o Sr. Dr. Juiz de dedo em riste, em tom de ameaça dizer: O Sr. tem de se retratar, não tem o direito de me incomodar em casa porque não sou das suas relações e fica a saber que mandei o Ministério Público instaurar um processo-crime contra si. Não sei porquê! (Artº 284º).

Numa audiência improvisada a que chamou de “sentada” voltou a ordenar a entrega das crianças à mãe, de quem já ouvia as reclamações desde muito cedo.

Interrogada pelo Sr. Procurador se batia nas crianças, negou. Mentira e erro, pois deveria ser às crianças dirigida a pergunta, de quem ouviria que eram agredidas com uma escova de madeira, sempre que falavam no pai.

Contrariadas, com medo e a chorar lá voltaram para casa da mãe, tendo de novo fugido à noite. Esta situação levou a que no dia seguinte a senhora os mandasse para a rua, definitivamente e dizendo-lhes que não a chamassem mais de mãe e que ficassem com o pai para sempre.

Enviou-me mensagem a confirmar a decisão, que eu reproduzi e enviei a Tribunal. Ingenuidade minha não ter percebido a intenção, nem ter havido uma directriz do Tribunal para que oficializasse documentalmente a intenção da senhora. O porquê veio uns dias depois.

As crianças ficaram comigo, felizes como sempre estiveram e como a sociedade local as conhece quando estão comigo e ultimando os exames finais escolares.

No último dia de provas a senhora deslocou-se à escola, muito agressiva tentando atropelar-nos, a mim e às crianças, o que foi presenciado por alguns professores e denunciado ao Tribunal, sem qualquer efeito.

Processualmente a situação estava comprometida, uma vez que o novo advogado que, não tinha recorrido da sentença, nem accionado os processos que assumiu, vem, estranhamente, uma 5ª feira a Cabinda interpor um requerimento para agilizar uma audiência e renuncia ao mandato na 2ª feira seguinte. Poderia explicar porquê mas não vou argumentar por enquanto, dada a relação de proximidade entre o mesmo e o Sr. Dr. Juiz em causa...

A verdade é que no caso do diploma falso, o gabinete do causídico, ficou na posse de cópia autenticada do mesmo, que nunca quis devolver, apesar de várias vezes solicitado por e.mail. Cumplicidade? Não sei!

No quadro presente decidi passar uns dias no estabelecimento turistico “Futila Beach”, após os quais pensei deslocar-me por 24 horas a Ponta Negra para consulta médica e conversações com um novo advogado (Dr. Pitra Pena), lá residente, pelo que como habitualmente, me desloquei à fronteira no Massabi. Para passar bastar-me-ia o passaporte e a informação das crianças no documento temporário de saída e entrada (para um raio de 30 km), já que não tinha outros documentos delas e porque a visita seria temporária, como sempre fiz na companhia dos meus filhos.

Surpresa minha, quando me deparo com um quadro pré-preparado de cumplicidades com uma funcionária da DNEFA, já processada junto dos seus serviços (sem qualquer efeito por parte do seu Director), para me deter com acusações difamatárias e já reportadas ao Sr. Governador da Província.

Surpresa maior, ou não, quando chego no dia seguinte a Cabinda, encontrar tanta gente disponível para que se agisse agressivamente contra mim, como foi denunciado nas queixas já apresentadas.

A obssessão desregrada e descontrolada por parte do Juiz, que já pôde ser “incomodado” pela outra parte e D. Ester, que devidamente mandatada (não sei como) me vem dar voz de prisão (Artº 292º) e ordenar a dois oficiais de diligências que numa violência física e agressividade descontrolada arrastam os meus filhos pelo chão das salas da Procuradoria, perante o testemunho, revolta e tristeza dos seus funcionários e muitos presentes. (Artº 299º).

O quadro seguinte enche-nos ainda de maior tristeza, quando o magistrado em causa, chama o Sr. Mandinge, chefe de serviços na Procuradoria local - interrogando-o porque não teria eu sido preso. Pela recusa do Ministério Público sai o despacho a fls. 64 dos autos que motivam ainda maior revolta por parte de muitos membros da sociedade local, incluindo a Procuradoria Militar.

Como pode um magistrado pretender penalizar alguém com base em denúncias, sabendo ele que está comprometido com quem as faz e que não pode provar.

Quanto ao comportamento dos meus filhos que poderão estar na base da aplicação da aplicação do artº 155º alínea b) do Código de família, apraz-me dizer duas coisas, pois como diziam os antigos: “Quem não sente não é filho de boa gente” e “quem ventos semeia, colhe tempestades”:

1.     Deverei eu ser responsabilizado pelo “comportamento desviante no que tange a conduta dos menores”? Deve notar-se que as crianças me foram retiradas há quase dois anos (15 de Janeiro 2008) e para espanto meu até os ouvia dizer asneiras, o que não faziam quando comigo viviam.,

2.    Aquando da aplicação desse articulado, teve-se em conta o Artº 158º nº 2 (Âmbito)? Óbvio que não!

Por último e ainda nesse despacho o diagnóstico conforme minha exposição e reclamação ao Supremo Tribunal de Justiça.

Quanto ao aspecto psico-somático, deverei dar aqui uma explicação técnica. Esta expressão não existe em qualquer enciclopédia médica. Existe sim, o termo psicossomático (uma palavra só) como um disturbio físico, que pode ser provocado por um desiquilibrio emocional e só pessoas altamente qualificadas na especialidade (psicólogos) o podem diagnosticar, por exames exaustivos de muitos dias. Não será uma pessoa, que mal me conhece e de quem “não sou das suas relações”, e que me viu por escassos segundos, que estará autorizado nem qualificado a fazê-lo.

Considero assim o constante nesse despacho que chocou com uma certidão (pelas datas) com o mesmo teor e que me foi entregue 4 meses depois, (Artº 287º Escrivão do 3º Cartório) desprovido de qualquer legalidade, agravada pela situação presente que não mereceu ainda reparo, apesar de reclamação apresentada na Procuradoria de Cabinda (não surpreende).

Nesse despacho é considerado que posso ver os meus filhos, desde que na presença da mãe, situação que quer o Sr. Juiz, quer o Sr. Procurador sabem ser inviável pelo clima de hostilidade dessa família e que anteriormente mereceu a sua (deles) intervenção, pela recusa constante de me entregarem as crianças, conforme sucessivas reclamações. Logo, decisão tendenciosa mais uma vez.

Desde dia 27 de Novembro de 2008 que desconheço o paradeiro e o estado de saúde de meus filhos que me foram retirados violentamente e ilegalmente, na minha opinião. Está-me vedado o acesso às crianças na mais plena cumplicidade e ilegalidade desse Tribunal e do Sr. Dr. Juiz que, perante as minhas reclamações, chama o Delegado da Embaixada Portuguesa, se apresenta como Juiz Presidente e lhe diz: “as crianças estão bem!”.

Pergunto: Foi dada a guarda das crianças ao Sr. Dr. Juiz? Foi ele, mandatado para dar informações das mesmas ou tem ele privilégios de visitas que a mim, como pai, me estão ilegalmente negados? Algo não está muito claro em tudo isto, ou claro demais.

Afirmo ainda que tal informação e pelo que sei da hipotética e actual vivência das crianças, não terá qualquer sentido de verdade, como testemunham os vizinhos, colegas de escola e de brincadeiras de meus filhos e que há muito tempo não os vêm e até acreditam que eles teriam viajado.

Há pessoas que vão a casa da senhora e que vendo os primos a brincar no jardim, não vêm os meus filhos. (Artº 344º - 1º, 2º e 3º).

No dia 23 de Dezembro de 2008, quando lá me desloquei para tentar a entrega de dois brinquedos de Natal, não tive acesso às crianças e tive de pedir ao Procurador Militar Adjunto, testemunha de todo este processo desde o início, que os fosse entregar, o que fez à avó sem que ele os tivesse visto também.

Outras pessoas testemunharam, bem como o Ministério Público, que vivem as crianças, um processo de coação e ameaça, tendo já várias vezes, os meu filhos dito que: “não podemos sair do portão, porque o Tribunal não deixa”!... outras ainda “ o juiz não deixa”. Porém não veio do Ministério Público qualquer atitude ou decisão até hoje.

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