CONCLUSÃO

 

CONCLUSÃO…

 

Sempre que algo de novo surge, procuro informar os órgãos competentes – Tribunal/Procuradoria - (apesar de não trazer resultados), como recentemente aconteceu quando entreguei reclamações no Tribunal através do 3º Cartório. Tal situação apresenta-se já igualmente insustentável, pelo clima hostil que se revela, na pessoa no Escrivão Sr. Carlos Francisco, à semelhança da escrivã do 2.º (D. Ester), que inserido na conspiração se vai manifestando com agressividade, sempre que lá me dirijo. Também ele deveria ser responsabilizado e assumir o seu envolvimento, já que apenas emitiu a certidão de 2 de Dezembro, em 31 de Março (Artº 287º) (4 meses depois) onde pretendia condenar-me e que provocou a ocultação dos meus filhos até hoje – Fevereiro de 2010 – 15 meses depois de me terem sido retirados injustamente, a coberto de um clausulado jurídico, até hoje não provado.

Por ordem de quem? Só “ele” o poderá dizer. Poderia fazer-lhe mais acusações que decerto lhe trariam mais dissabores como no passado, mas remeter-me-ei para outra ocasião.

De todas as reclamações/queixas, à luz do artº 73º consagrado na Constituição Angolana, desde 12 de Dezembro até hoje, nomeadamente ao Supremo Tribunal de Justiça, Procuradoria-geral da República, bem como aos órgãos locais, não surgiu qualquer informação ou efeito, apesar de se terem feito audições e diligências, continuando o sistema de protecção à senhora, sobre quem recai inclusive, queixa-crime na maior impunidade, enquanto se procuram pretextos para me prejudicar a qualquer custo.

Hoje, 15 meses depois, ainda não tenho acesso aos meus filhos, e que nem eu nem a maior parte das pessoas vê, por continuarem na mais total reclusão, situação que se manterá perdida no tempo por bloqueio e determinação judicial.

Devo ainda referir que a minha filha Fernanda Inês B. Madeira de 11 anos tem dupla nacionalidade e que o meu filho Fernando Ricardo B. Madeira de 8 anos é português, tendo entrado em Cabinda com visto de turista (30 dias) no ano de 2003, não se tendo legalizado desde então por culpa da mãe, que é angolana e nunca o quis fazer.

Porque vivemos num estado de direito e possuímos uma Constituição de que nos devemos orgulhar, penso que devo humildemente evocar alguns artigos da mesma para análise e reflexão, como:

- Artº 25º Nº 1

- Artº 26º Nº 3

- Artº 29º N.º 4 e 5

- Artº 73º

- Artº 75º Nº 1 e 2

- Artº 80º Nº 1

- Artº 184º Nº 1 a) e c)

- Artº 190º Nº 2

 

Concluindo, considero assim, envolvidos em todo este processo, salvo melhor análise:

D. Ester – Secretária judicial e escrivã do 2º Cartório, pelo envolvimento pessoal e por razões de laços familiares e cumplicidade fanático - religiosa;

Dr. Afonso Gongo – Magistrado instrutor do processo.

Sr. Carlos Francisco – Escrivão do 3º Cartório:

Dr. Nito – Procurador Provincial por solidariedade com o magistrado.

D. Helena e D. Fernanda – respectivamente chefe e subchefe da Promoção da Mulher, por razões de ligação familiar, de amizade e fanático – religiosa;

D. Aldina da Lomba – Delegada do MINARS, por razões de ligação familiar, de amizade e fanático – religiosa;

Dr. Vilela – Delegado do SME – Cabinda, por envolvimento pessoal com o magistrado em causa, conforme cópia enviada ao Director Nacional (anexa);

 

 

Cabinda, 10 de Fevereiro de 2010

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