Cronologia de acontecimentos - I

23-08-2010 18:49

  Cabinda 15 de Janeiro de 2008

 DESCRIÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA

 Relatório de factos que motivaram queixa/reclamação ao Supremo Tribunal de Justiça – Procuradoria-geral da República - Ordem dos Advogados - Embaixada Portuguesa, Tribunal e Procuradoria de Cabinda em 12 de Dezembro de 2009 e agora Provedoria de Justiça.

 

 

INTRODUÇÂO

 

De modo a melhor clarificar todo o processo, passo a colocar os factos cronologicamente:

A presente situação vem na sequência de uma má vivência conjugal e abandono do lar por parte da senhora, que abandonou a casa e a família em Setembro de 2007. Na verdade e nos últimos 3 anos a senhora já não estava em casa a tempo inteiro ficando dias e noites fora sem aviso, como fez quando se deslocou a Luanda, na data já referida, onde ficou 32 dias, deixando a casa encerrada o que motivou o arrombamento dos acessos interiores, por estarmos privados, eu e as crianças, do acesso ao resto da casa. Pedi a intervenção do pai da senhora, que nada fez e ainda deu cobertura à sua saída como que a concordar.

No regresso a Cabinda, alojou-se em casa dos pais mantendo a situação de abandono da casa e dos filhos (por 4 meses), onde não quis regressar, alegando (a uma empregada) “que se o fizesse morria”. Até hoje não entendo porquê, mas penso que por medo dos rituais tradicionais em que se envolvia, de acordo com os artigos tradicionais detectados no seu quarto posteriormente...

 

I

 

Em todo este tempo, criou-se uma fragilidade emocional por parte das crianças, motivado pelo abandono sem explicação, dando origem a uma situação de rejeição por parte das mesmas. Tal facto e antevendo uma rotura definitiva generalizada, começou a senhora a movimentar as suas ligações familiares e de amizade com os grupos da igreja, Instituições do Estado e funcionários do Tribunal, de modo a criar dificuldades processuais com o intuito de tomar posse das crianças e dos bens a qualquer custo até da minha própria vida como chegou publicamente a manifestar.

O primeiro passo foi uma queixa na Procuradoria Regional, que comete (em minha opinião) o primeiro erro, ao remeter para Tribunal de menores, uma queixa pela senhora apresentada, sem investigar a veracidade dos factos denunciados.

De facto e a realçar nessa queixa, apenas duas acusações graves, falsas e fáceis de provar se assim o entendesse o Ministério Público, como:

1.    “Ele está a fazer a cabeça das crianças!”

É evidente que foi a senhora quem o fez ao abandoná-las, criando um sentimento de rejeição. Nunca as proibi de ver a mãe...

2.    “Eles dizem que a madrasta é melhor do que a mãe!”

“Calúnia e mais uma desculpa para a sua atitude. Nunca ouve madrasta. Sempre vivi para os meus filhos e com eles estive em casa a tempo inteiro, enquanto a senhora se ausentava, nem eles disseram nada disso, como confirmou a minha filha mais velha. Só a Procuradoria e mais tarde o Tribunal não confirmou, porque não quiseram.”

Remetida a queixa/processo ao Tribunal, iniciou-se uma campanha de intriga e preparação de intenções, organizado pela D. Ester – secretária-judicial – aviltando as instituições de justiça, permitindo reuniões com grupos de senhoras, no seu gabinete (no tribunal), que diariamente e ao longo de 4 meses, organizaram estragégias que deram origem à situação trágica que estamos a viver, em especial os meus filhos, de há dois anos a esta parte.

O passo imediato foi o de “preparar” o Sr. Dr. Juiz instrutor de processo, que convocando uma “Conferência de Pais” para 15 de Janeiro de 2008, tinha já, premeditatamente preparada, a decisão de entrega das crianças à mãe, imediatamente e a qualquer custo, mesmo com violência física e psicológica, como se verificou. Foi tal acto presenciado pelos muitos vizinhos, que viram o Escrivão do 3º Cartório (também ele pessoalmente envolvido) com um oficial de diligências, arrastar o meu filho pela rua, todo nu, então com 6 anos, como se fosse um qualquer animal.

A grande questão sustém-se: Como pode o Tribunal decidir/favorecer alguém, que abandona os filhos e a casa (a família) durante 4 meses, não tendo em conta os antecedentes e presentes, que foram devidamente e (in)convenientemente ignorados em julgamento - conferência de pais!... Só por tendenciosidade, em minha opinião.

Não tenho qualquer dúvida quanto à premeditação da decisão, como se verificou pelas ocorrências durante a audiência, como as seguintes:

Perante a sugestão do Delegado do Ministério Público, de ouvir pelo menos a minha filha, que tinha então 9 anos e 7 meses, foi o mesmo recusado, alegando que ainda não tinha 10 anos. De igual modo sugeriu que as crianças se mantivessem com o pai, melhor conhecedor que é da situação e das pessoas. Tais sugestões por parte do Sr. Procurador e curador de menores em exercício, não tiveram qualquer efeito no magistrado. Fácil entender porquê, dadas as petições da senhora ao Sr. Dr, Juiz, algumas apensas ao processo, mais uma vez sem se atender aos factos e prova dos mesmos.

Para mim começou a ficar clara a situação também por ter ouvido de um outro cidadão com um problema com algumas semelhanças, a quem o Sr. Dr. Juiz terá dito: “se o seu filho tivesse 9 anos eu podia ouvi-lo”.... Porquê no meu caso teria de ter 10, quanto tinha já 9 anos e 7 meses?....

Justiça também é flexibilidade, mas essencialmente bom senso... Devo recordar o caso Esmeralda, em Portugal, que apesar de ter só 7 anos foi ouvida por psicólogos e magistrados, antes de ter sido entregue ao pai biológico.

Assim foram os meus filhos entregues nesse dia 15 de Janeiro de 2008, depois de por recusa, terem sido violentados fisicamente (Artº 299º-Código Penal). Foram alojados em casa dos avós maternos, (continuam até hoje) onde em vez dos 5 quartos, 2 pisos, 2 salas, terraço e quintal a que estavam habituados, ficaram a dormir num quarto com 8 pessoas/2 camas...

Dois dias após a sentença pedi audiência ao Meritíssimo Juiz que foi peremptório, arrogante e agressivo, de dedo em riste e ameaçador, pela primeira vez (ouve mais) me disse: “se o senhor não cumprir com o que está na decisão, faço um julgamento sumário e ponho-o na cadeia”...

Infelizmente o advogado por mim contratado, apenas se assumiu para o processo de divórcio por mútuo consentimento, mas tentou uma visita ao Sr. Dr. Juiz de quem ouviu que tinha de ser assim porque “ele não deixa os filhos brincar com as crianças negras”, disse. Foram bem-feitos os trabalhos de casa. Conclui-se... (Artº 284º-Código Penal).

Juntando isso ao que foi falado na sala de audiência por parte da senhora, com insinuações de racismo e até pedofilia, não é dificil de entender o excelente trabalho de assédio processual por parte da D. Ester (Artº 290º-Código Penal), que se revelou em outras ocasiões – antes e depois.

A estratégia para me prejudicar estava bem montada.

Decidi então apresentar reclamação junto do Delegado da Justiça – Dr. Massiala, ex-secretário do MPLA – o mesmo teve reunião com o Dr. Gongo do qual recebeu informações, que o Dr. Massiala não se coibiu de difundir aos vizinhos e familiares, como: “esse senhor violou a filha Inês”, conforme testemunho de vizinhos. Tal expressão já tinha sido publicamente publicitada pela D. Helena – Directora da Promoção da Mulher. (Artº 407º).

A decisão sobre o Divórcio deveria ter apenas um período de 90 dias (após Agosto de 2008), findos os quais haveria uma sentença definitiva. Foram 7 meses e meio, onde contrariando o que estava em sentença, não tive os meus filhos, um único fim-de-semana. Essa ilegalidade, como outras, foi reportada ao Tribunal e está apensa ao processo, tendo sido ignorada pelo Tribunal (O Sr. Dr. Juiz Gongo), que não fez cumprir a sua própria decisão (Artº 286º) - dois pesos e duas medidas.

Resumi-me a visitas nos intervalos da escola quando havia, que tentaram inibir, até com reuniões cúmplices com a Directora da escola e os professores que, revoltados com a situação, recusaram participar na conspiração, ficando privado por ausências de férias e feriados, que foram muitos em 2008, até que saiu a sentença em finais de Agosto, igual na essência, com algumas agravantes.

Tendo constituído novo advogado nessa data, o mesmo não recorreu da sentença, o que não entendi porquê, embora não me surpreenda hoje, o que poderia motivar outras reclamações...

Na audiência sobre o processo do divórcio foi falado o facto de não ter acesso às crianças, que o magistrado disse desconhecer, apesar de estar no processo. Novos “conselhos” foram dados, à mãe, para que as crianças me fossem entregues, o que deu início a mais uma tragédia, pela recusa da mãe em os entregar.

Na primeira vez, estive na porta da sua casa, desde as 8H até às 17H, periodo em que a minha filha esteve fechada na casa de banho.

Da segunda vez, estive igualmente desde as 8H até às 12h30H, hora em que segundo a minha filha, o Sr. Dr. Juiz lhe ligou para o telemóvel a aconselhar a entrega das crianças, o que foi feito em poucos minutos, o que contraria assim o desconhecimento mútuo de contactos, como se falou em audiência de Outubro último e na Presença do digno Procurador Dr. Nito.

Estas situações foram tão mais graves dado o facto de as crianças recusarem violentamente o regresso a casa dos avós maternos e à mãe.

Entretanto outras movimentações paralelas foram tendo lugar até junto da SME, com acusações de racismo e outras para que fosse detido e repatriado por parte dos grupos de senhoras e instituições do Estado como o MINARS, que se permitiu, sem me conhecer e com quem estive 10 minutos, a fazer um relatório dignosticando-me como desiquilibrado psicológico e a Promoção da Mulher de quem apresentei queixa ao Sr. Governador da Província para formalização de queixa-crime. Nada disto me surpreende, dada a proximidade familiar e ligações de fanatismo religioso. (Artº 407ª, 409º, e 417º).

De igual modo foi entregue nova reclamação por parte da senhora, onde me fazem as acusações mais odiosas e nojentas a que o Meritíssimo Juiz dá crédito e me diz pessoalmente, que enviou ao Ministério Público para que se accionasse a competente queixa-crime contra mim, devendo a mesma merecer queixa-crime contra a senhora, pela calúnia suja que jamais conseguirá provar, por ser mentira. Quem a terá ajudado e semear tais vilanias, já que a senhora não tem cultura nem educação escolar para o efeito! (Artº 407ª, 409º, e 417º).

Entristece-me ver que nada mudou desde a extinção da PIDE-DGS. Com efeito basta acusar, não precisa provar o que se diz, num documento recheado de mentiras e ofensas que foi bem aceite pelo Tribunal, onde apenas foram sublinhados os pontos (para todos eles mais convenientes), ignorando as infâmias... Que Justiça!

 

Contatos

Justiça em cabinda fmmsic@hotmail.com